16 de out. de 2024

A segurança das plataformas móveis faz parte do novo Regulamento de Máquinas da UE

A segurança dos sistemas de transporte autônomos (sistemas de AGV) é regulamentada pela norma 3691-4 para AGVs. Ela foi alterada várias vezes nos últimos anos. Como a quantidade de AGVs em ambientes de produção e de logística continua a crescer, a necessidade de regulamentar ainda mais a segurança da operação de AGVs também está aumentando. Requisitos especiais para isso também foram incluídos no novo Regulamento de Máquinas, que será aplicado a partir de 2027.

Um dos tópicos importantes para a segurança de máquinas móveis autônomas é a proteção contra corrupção. O novo Regulamento de Máquinas estipula que os fabricantes devem regulamentar as autorizações de acesso e proteger os AGVs contra o acesso externo não autorizado. Isso também se aplica aos trabalhos de manutenção e programação, que geralmente são feitos remotamente. Essas questões devem ser consideradas na avaliação e na implementação das funções de segurança de um AGV.

Ao usar AGVs, o operador deve se certificar de que a segurança deles também seja garantida no novo ambiente, ou seja, na infraestrutura existente. Com este fim, é necessário realizar uma avaliação de riscos da infraestrutura existente. Nela, as zonas são definidas para ajustar a velocidade ao espaço disponível e ao potencial de evasão. Se o espaço for estreito, os AGVs devem se deslocar lentamente.

Além disso, as funções de segurança do AGV devem ser testadas periodicamente. O fabricante deve especificar de que forma e com que ferramentas isso deve ser feito, e o operador precisa planejar e implementar esses procedimentos como parte da avaliação de ricos.

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