Na Ásia, o número de prescrições obrigatórias para configuração de máquinas seguras não é muito alto. Entretanto, devido ao rápido crescimento industrial, também aqui está aumentando a demanda por componentes de segurança de máquinas. Finalmente, existem muitos processos de certificação bem como leis de proteção ao trabalho e à saúde que são responsáveis por isso e que definem as medidas de proteção cabíveis e os padrões mínimos.
Direito e normas na Ásia
Direito e normas na Rússia e nos Estados da CEI (Comunidade dos Estados Independentes)
A Rússia e Estados da CEI já implementaram há alguns anos a Certificação TR CU (Technical Regulations of the Customs Union). Isto quer dizer que equipamentos técnicos que recaem sob um catálogo de produtos específico devem percorrer determinado processo de certificação.
Máquinas e seus acessórios técnicos são submetidos a uma avaliação de amostra por um órgão europeu de vistoria ("notified body"). Esta vistoria geralmente é reconhecida por um órgão de credenciamento sediada na Rússia.
Direito e normas na China
A China implementou a Certificação CCC. De modo semelhante como na Rússia, existe uma obrigatoriedade de certificação para produtos técnicos a ser realizada por um órgão de vistoria nacional.
Adicionalmente, são considerados os locais das fábricas. Se um aparelho técnico for classificado no catálogo de produtos dividido em 19 categorias, existe obrigação de certificação.
Caso contrário, deve ser fornecida uma "Declaração de conformidade" fornecida por um órgão de vistoria nacional.
Direito e normas no Japão
A Lei japonesa de proteção ao trabalho e à saúde determina que máquinas perigosas ou máquinas que são utilizadas em ambientes perigosos devem estar equipadas com medidas de proteção definidas pelo Ministério Nacional. Isto se refere, por exemplo, a máquinas de moagem de borracha, prensas, aparelhos de proteção contra sobrecarga para guindastes, serras no processamento de madeira ou peças elétricas em áreas passíveis de explosão. Para algumas máquinas, antes de sua fabricação ou utilização, é necessária uma homologação do Ministério Nacional. Caldeiras, guindastes, vasos de pressão ou elevadores são classificados nesta categoria.
O Decreto de Segurança Operacional requer, como "Best Effort", que os fabricantes de máquinas disponibilizem informações sobre riscos relacionados à utilização da máquina e que cada empregador/usuário da máquina realize uma avaliação de riscos.
A Japanese Industrial Safety & Health Association (JISHA) dá suporte principalmente à implementação de avaliações de risco e a sistemas de gestão da proteção ao trabalho no Japão. Com base nas prescrições legais japonesas, cada empregador/usuário da máquina deve garantir que estão disponíveis medidas de segurança operacional. Os colaboradores são obrigados a apoiar as respectivas medidas de seu empregador.
A metodologia da avaliação de riscos está definida em normas japonesas (Japanese Industrial Standards, JIS) harmonizadas com normas internacionais. Embora a avaliação de riscos seja obrigatória na utilização de determinadas substâncias químicas, ela não está sendo exigida em outras áreas.
Direito e normas na Índia
Em 28 de agosto de 2024, o Ministério das Indústrias Pesadas da Índia (Ministry of Heavy Industries) publicou a nova portaria "Machinery and Electrical Equipment Safety (Omnibus Technical Regulation) Order, 2024" (abreviação: OTR 2024). Esse regulamento abrangente foi desenvolvido pelo Bureau of Indian Standards (BIS) e visa criar normas de segurança uniformes para máquinas e equipamentos elétricos fabricados na Índia ou importados para o país. Futuramente, somente poderão ser comercializados no mercado indiano os produtos que cumprirem com as novas exigências.
Resumo dos objetivos da OTR:
- Estabelecimento de um processo de certificação transparente e padronizado de acordo com o esquema X das normas BIS (avaliação de conformidade) de 2018.
- Incentivo à avaliação e à minimização de risco durante o projeto, a fabricação e a operação de máquinas.
- Melhoria da conformidade de segurança para máquinas importadas para a Índia ou fabricadas no país.
- Redução dos riscos associados à operação de máquinas e melhoria da segurança pública.
Campo de aplicação restringido na primeira fase
Na primeira fase de implementação, a OTR 2024 será aplicável exclusivamente para máquinas e equipamentos elétricos listados no primeiro anexo publicado no Diário Oficial. Outros grupos de produto inicialmente incluídos no projeto, como bens de consumo eletrônicos ou instalações industriais complexas, não são afetados atualmente, até a publicação de uma nova data.
Exigências e processo
As exigências baseiam-se em normas internacionais, como a ISO 12100:2010, assim como na norma indiana IS 16189:2018. São aplicadas normas do tipo A, B1, B2 e C, dependendo do tipo e da complexidade das máquinas. A conformidade é comprovada por meio de relatórios de conformidade do produto, avaliações de risco e validações de segurança. A certificação inclui verificações dos documentos e auditorias locais para a verificação da segurança e da conformidade com os regulamentos.
- Apresentação do pedido com documentos técnicos, incluindo relatórios de avaliação de risco e de validação, assim como relatório de conformidade do produto.
- Realização de verificações dos documentos e auditorias locais para a verificação da conformidade.
- Pagamento das taxas aplicáveis e apresentação das garantias bancárias de desempenho.
- Informar o BIS sobre os detalhes da entrega e manter a validade da certificação.
Como a Pilz ajuda
As empresas internacionais que importam máquinas ou equipamentos elétricos para a Índia devem se familiarizar previamente com as novas exigências. Com a entrada em vigor da OTR 2024, a adaptação obrigatória às normas de segurança indianas passará a ser válida. Portanto, somente poderão ser vendidos no mercado indiano os produtos que cumprem com as novas exigências. Quem quiser exportar para a Índia, futuramente também precisará nomear um representante autorizado (AIR) com sede no país.
A Pilz Índia oferece suporte abrangente na preparação para a regulamentação e no cumprimento das exigências, apoiando as exportações para a Índia. Além da assessoria sobre a conformidade com a IS 16819 e outras normas relevantes, a Pilz também oferece suporte na elaboração dos documentos técnicos, incluindo avaliações de risco e validações de segurança. Além disso, são oferecidos treinamentos e workshops sobre a segurança de máquinas e a certificação BIS. O amplo portfólio de produtos de componentes de segurança certificados, que cumprem com as exigências do BIS, completam a oferta.
A Pilz Índia também é um membro ativo do comitê correspondente do "Bureau of Indian Standard" e, com isso, está sempre atualizada.
Pilz do Brasil
R. Joaquim Pupo, 443 - Distrito Industrial João Narezzi, CEP: 13347-437
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